Gestantes e o retorno presencial após a publicação da Lei 14.311 de 2022.
- advocaciaeconsulto90
- 6 de abr. de 2022
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Gestantes que estejam com a vacinação completa contra o coronavírus, devem retornar ao trabalho a partir da vigência da lei 14.311/2022 que foi publicada em 10 de março de 2022.

Relembrando: em maio de 2021 foi publicada a Lei 14.151 que disciplinou acerca do afastamento do trabalho da empregada gestante (inclusive a empregada doméstica) que não estivesse com o esquema de vacinação completo, quando a atividade exercida não fosse compatível com a realização em seu domicílio/teletrabalho/
trabalho remoto, sem prejuízo do recebimento de sua remuneração.
Por outro lado, recentemente regulamentado através da Lei nº 14.311, o retorno da empregada gestante, desde que esteja totalmente imunizada contra a doença.
Ainda, as gestantes
que não estejam com o esquema de vacinação completo também poderão retornar ao labor, entretanto será necessária a assinatura de um termo de responsabilidade.
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