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PERSEGUIR MULHER É VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E AGORA É CRIME PREVISTO NO CÓDIGO PENAL.

  • advocaciaeconsulto90
  • 9 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 10 de mar. de 2022


A pandemia trouxe inúmeras mudanças no cotidiano das pessoas. E na área criminal não poderia haver exceções. Assim, constatou-se que desde o início da pandemia, com todas as restrições impostas, houve um aumento do isolamento domiciliar e, por conseguinte, houve um aumento considerável também dos números de casos de Violência doméstica/familiar contra a mulher. Diante desses números, no contexto do crime de STALKING, veio a Lei nº 14.188/2021 e trouxe uma modalidade específica de perseguição, tal qual aquela que causa dano emocional à mulher, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de locomoção, ou consumada por outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica ou a autodeterminação da mulher. Então, fiquem atentos e atentas, pois você pode estar sendo vítima do crime de STALKING!


Lei 14.188/21

“Violência psicológica contra a mulher

Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.”

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