Perturbação do Sossego: Você já passou por isso?
- advocaciaeconsulto90
- 4 de mar. de 2022
- 1 min de leitura
A vida nos grandes centros urbanos não é fácil. Ainda mais quando tratamos de Direito de Vizinhança. Todos nós sabemos que “nosso direito acaba quando começa o do outro”, como os meus avôs já diziam. Entretanto, e quando nosso vizinho é barulhento? Você quer descansar depois de um dia inteiro de trabalho, e aquela música alta não dá trégua. Pois bem, a perturbação do sossego é uma contravenção penal, prevista no art. 42 do Decreto-Lei 3.688/41 com pena de prisão de 15 dias a três meses ou multa, e ela pode ocorrer de inúmeras maneiras, como por exemplo: gritos, algazarra, som alto, instrumentos musicais, realização de obras, animais de estimação barulhentos (latidos), etc. Ok!? Até aí, tudo bem. Mas tem a questão do horário, não é mesmo? A perturbação do sossego só pode ocorrer após às 22 horas! Você já ouviu alguém falar isso? Pois bem, sinto muito em lhe dizer que esta é uma afirmação muito errada! A referida Lei das Contravenções Penais é omissa quanto ao horário para se configurar o delito, isto posto, a perturbação do sossego pode ocorrer a qualquer hora e em qualquer dia da semana. Assim, vamos supor que o seu vizinho esteja reformando o apartamento, às 10 horas da manhã, e provocando muitos ruídos,... ele poderá sim, nesta situação, estar incorrendo na contravenção penal de PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO e poderá responder criminalmente por isso. Espero ter ajudado e esclarecido essa dúvida que é muito recorrente. Um forte abraço a todos!
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