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Você sabe quais são os direitos da pessoa portadora de neoplasia maligna?

  • advocaciaeconsulto90
  • 8 de abr. de 2022
  • 2 min de leitura

Dia 08 de abril – dia mundial com câncer.

Nós da ACP advocacia lutamos pela humanização e respeito aos pacientes oncológicos, e desta forma elencamos aqui alguns dos principais direitos do paciente com câncer, confira:

- Levantamento do FGTS, conforme estabelece o art. 20, XI da Lei 8.036/90. Frisa-se ainda que o trabalhador portador de neoplasia maligna não sofrerá prejuízos no caso de posterior dispensa imotivada pela empresa, sendo o cálculo da multa do FGTS realizado com base no valor atualizado que deveria estar na conta vinculada e não sobre o saldo existente no momento;


- Levantamento do PIS/PASEP;


- Compra de veículos especiais e/ou adaptados: O portador da doença que sofre ou tenha sofrido sequelas que o impeça de dirigir, poderá adquirir veículo adaptado e com isenção de impostos tais como IPI, ICMS e IPVA;


- Isenção do IPVA (para veículos adaptados): O portador de neoplasia maligna também será isento do pagamento do Imposto Estadual Sobre Propriedade de Veículos Automotores. Mas atente-se que a isenção será somente aos veículos especialmente adaptados;


- Isenção do IPI (na compra de veículos adaptados): Será isento o paciente oncológico do Imposto sobre Produtos Industrializados na compra de veículos adaptados. Frisamos ainda, que veículo adaptado pode ser aquele que tenha sofrido qualquer adaptação especial, podendo inclusive ser em relação à direção hidráulica, ao câmbio automático, etc;


- Isenção do ICMS: Do mesmo modo, o paciente será isento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias de veículos especialmente adaptados;


- Quitação de financiamento de imóvel pelo sistema financeiro de habitação (SFH): serão requisitos para a benesse os pacientes que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha ocorrido após a assinatura do contrato de compra do imóvel;


- Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria, conforme preconiza a IN SRF 15/2001;


- Auxílio Doença: De acordo com a Previdência Social, o segurado que for considerado incapacitado terá direito a receber auxílio doença;


- Aposentadoria por invalidez: De acordo com a Previdência Social, o segurado que for considerado incapacitado e não esteja sujeito a reabilitação terá direito a se aposentar por invalidez;


- Cirurgia de reconstrução mamária: Toda mulher que teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas em decorrência do tratamento do câncer tem direito à realização de cirurgia plástica de reconstrução mamária, quando devidamente recomendada pelo médico responsável. Inclusive a Lei 10.223/01 traz a obrigatoriedade da cobertura em planos privados de saúde.


- Andamento judicial prioritário: O portador de neoplasia maligna terá tramitação prioritária nos processos judiciais em que for parte;


- Prioridade de atendimento em estabelecimentos comerciais e bancários: Assim como as gestantes, idosos, lactantes, portadores de deficiência ou com criança de colo, os pacientes oncológicos terão atendimento prioritário nesses estabelecimentos.


Esses são apenas alguns dos principais direitos do paciente portador de neoplasia maligna, para saber mais acerca de seus direitos, bem como qual procedimento a ser adotado para cada situação, entre em contato com o seu advogado.



 
 
 

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