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Direitos do trabalhador: Você sabia que o empregador pode dividir as férias em até 03 períodos?

  • advocaciaeconsulto90
  • 15 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

É isso mesmo. Após as alterações trazidas pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), concedeu-se ao empregador a possibilidade de dividir as férias de seu empregado em até 03 períodos desde que haja acordo entre as partes.

Um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada, nos moldes do art. 134, §1º da CLT.

Vale ainda destacar que a alteração traz a possibilidade do fracionamento/divisão das férias para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50 anos, o que antes da reforma era expressamente vedado.

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