Direitos do trabalhador: Você sabia que o empregador pode dividir as férias em até 03 períodos?
- advocaciaeconsulto90
- 15 de mar. de 2022
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É isso mesmo. Após as alterações trazidas pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), concedeu-se ao empregador a possibilidade de dividir as férias de seu empregado em até 03 períodos desde que haja acordo entre as partes.
Um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada, nos moldes do art. 134, §1º da CLT.
Vale ainda destacar que a alteração traz a possibilidade do fracionamento/divisão das férias para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50 anos, o que antes da reforma era expressamente vedado.
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