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Quais as garantias do trabalhador informal? Até que ponto vale a pena ser o seu “próprio chefe”?

  • advocaciaeconsulto90
  • 28 de mai. de 2022
  • 2 min de leitura

Se você trabalha na informalidade, provavelmente já deve ter se perguntado: quais direitos e garantias possuo sendo trabalhador informal?

Pois bem. Nosso intuito a partir de agora é orientar os trabalhadores que deixaram o emprego formal de lado e decidiram se “aventurar” no trabalho informal.

Enquanto o empregado formal possui garantias constitucionais, tais como: recolhimento do FGTS (incluindo multa de 40% se demitido arbitrariamente) e INSS (Previdência Social), 13º Salário, Férias acrescidas de seu terço constitucional, aviso prévio, seguro-desemprego, horas-extras, além de outros descontos e retenções de imposto, o trabalhador informal (sem registro em Carteira de Trabalho), não sofrerá desconto algum em sua remuneração, recebendo integralmente pelo serviço prestado, ou seja, não haverá descontos de IR e INSS, (entre outras retenções).

Além disso, outro acontecimento que tem ensejado diversas pessoas a “largarem” a formalidade é o fato da liberdade de realizar/estipular seus próprios horários de labor.

No entanto, como em diversas situações, este caso não possui somente “prós”, como também pode ensejar diversos “contras”, e o principal deles é o fato do trabalhador não restar assegurado pelas benesses do emprego com carteira assinada e nós aqui da ACP Advocacia pensando em quem decidiu trilhar esse caminho, indicaremos métodos alternativos na tentativa de minimizar os prejuízos causados pela informalidade:

· O primeiro deles é sem dúvida ressaltar a importância do recolhimento individual da contribuição do INSS, pois a ausência do recolhimento poderá ensejar grave prejuízo futuramente, principalmente quando na iminência de se aposentar. Ademais, caso ocorra a perda da qualidade de segurado da previdência Social, o trabalhador poderá deixar de receber auxílios, que receberia caso assegurado fosse, como por exemplo: auxílio-maternidade e auxílio-doença;


· Por conseguinte, alertamos que o trabalhador informal não fará jus ao recebimentos/depósitos mensais do FGTS, portanto, outra dica seria o investimento em previdência privada, inclusive várias instituições oferecem este serviço e de forma diferenciada, o ideal antes de contratar seria conhecer o que cada uma delas propõe;


· Alternativamente, seria verificar se a atividade informal prestada tem resguardo entre as atividades disponibilizadas para a criação de MEI (Micro Empreendedor Individual), procedimento em que será criado um CNPJ em nome do trabalhador e mensalmente o responsável/prestador de serviços recolherá os impostos inerentes ao exercício da profissão, bem como o recolhimento abrangerá todos os encargos fiscais, inclusive a Previdência Social, que por conseguinte ensejará ao trabalhador o direito de se aposentar por idade.


Porém, frisamos o cuidado que deve ser tomado em relação a este instituto (MEI), pois é muito comum encontrarmos diversas fraudes, onde muitas empresas no intuito de esquivar-se do recolhimento de impostos e/ou pagamento dos benefícios ao seu colaborador, burlando leis trabalhistas, acabam exigindo do prestador a criação de um CNPJ, o que acaba ocorrendo somente na teoria, pois na prática a relação de trabalho tem todas as características de vínculo de emprego formal.


Por fim, essas são apenas algumas dicas que fornecemos aos trabalhadores informais.


Caso esteja vivenciando este fato e possua dúvidas, procure um advogado de sua confiança e/ou clique no link abaixo:

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